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December 15, 2021

Indexante de Apoios Sociais: o que é e para que serve?

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Indexante de Apoios Sociais: o que é e para que serve?

Todos os anos, em especial no final do ano, ouvimos falar do indexante de apoios sociais (IAS), porém nem todos sabem do que se trata, nem qual a sua verdadeira utilidade. Desta forma, importa descomplicar o conceito e perceber o seu âmbito.

 

O que é?

O IAS surgiu a 29 de dezembro de 2006, com a Lei n.º 53-B/2006[1], no sentido de fixar as regras de cálculo e atualização de pensões e outras prestações atribuídas pela Segurança Social, substituindo, assim, a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo).

 

Para que serve?

Como referido, o IAS serve, essencialmente, como valor de referência para atualização anual e fixação do valor de diversas prestações sociais, das quais evidenciamos:

  • Pensões (velhice, viuvez, orfandade, invalidez e sobrevivência);
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídios diversos (emprego, doença, …);
  • Abono de Família;
  • Prestações sociais por morte e compensação despesas de funeral;
  • Propinas e Bolsas de Estudo.

 

Para mais, o IAS é ainda utilizado no cálculo de deduções de IRS, nas contribuições para a Segurança Social, ou na averiguação dos beneficiários da isenção de taxas moderadoras.

 

Como é calculado?

O valor do IAS é atualizado anualmente tendo em conta dois indicadores de referência:

  1. O crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos; e
  2. A variação média dos últimos 12 meses do IPC (Índice de Preços no Consumidor), sem habitação.

Tomando, assim, os referenciais acima identificados, a atualização do IAS é efetuada da seguinte forma:

  1. Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
  2. Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
  3. Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a atualização do IAS corresponde ao IPC.

 

Qual o valor atual?

De acordo com a Portaria n.º 294/2021 de 13 de dezembro, o IAS fixado para o ano de 2022 é de 443,20 € (quatrocentos e quarenta e três Euros e vinte cêntimos). Notamos, assim, um aumento de 4,39 € (quatro Euros e trinta e nove cêntimos) face ao valor atualmente em vigor de 438,81 € (quatrocentos e trinta e oito Euros e oitenta e um cêntimos).

 

Lisboa, 15 de dezembro de 2021.

 

[1] Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2007.