Todos os anos, em especial no final do ano, ouvimos falar do indexante de apoios sociais (IAS), porém nem todos sabem do que se trata, nem qual a sua verdadeira utilidade. Desta forma, importa descomplicar o conceito e perceber o seu âmbito.
O que é?
O IAS surgiu a 29 de dezembro de 2006, com a Lei n.º 53-B/2006[1], no sentido de fixar as regras de cálculo e atualização de pensões e outras prestações atribuídas pela Segurança Social, substituindo, assim, a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo).
Para que serve?
Como referido, o IAS serve, essencialmente, como valor de referência para atualização anual e fixação do valor de diversas prestações sociais, das quais evidenciamos:
Para mais, o IAS é ainda utilizado no cálculo de deduções de IRS, nas contribuições para a Segurança Social, ou na averiguação dos beneficiários da isenção de taxas moderadoras.
Como é calculado?
O valor do IAS é atualizado anualmente tendo em conta dois indicadores de referência:
Tomando, assim, os referenciais acima identificados, a atualização do IAS é efetuada da seguinte forma:
Qual o valor atual?
De acordo com a Portaria n.º 294/2021 de 13 de dezembro, o IAS fixado para o ano de 2022 é de 443,20 € (quatrocentos e quarenta e três Euros e vinte cêntimos). Notamos, assim, um aumento de 4,39 € (quatro Euros e trinta e nove cêntimos) face ao valor atualmente em vigor de 438,81 € (quatrocentos e trinta e oito Euros e oitenta e um cêntimos).
Lisboa, 15 de dezembro de 2021.
[1] Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2007.